- Escopo de aplicação
- Estes termos e condições de venda se aplicam a empresas, pessoas jurídicas de direito público e fundos especiais de direito público.
- Nossas entregas e serviços são fornecidos exclusivamente com base nos seguintes termos e condições.
- Os termos e condições do parceiro que não forem expressamente reconhecidos por nós não são válidos.
- Estes termos e condições de venda se aplicam a empresas, pessoas jurídicas de direito público e fundos especiais de direito público.
- Oferta e conclusão do contrato, estimativa de custos
- As partes contratantes deverão confirmar imediatamente os acordos verbais e telefônicos, detalhadamente e por escrito.
- Se o contrato ainda não tiver sido celebrado verbalmente ou por telefone da maneira habitual, ele só entrará em vigor mediante nossa confirmação de pedido por escrito. Alterações posteriores ao contrato celebrado por escrito deverão ser confirmadas por escrito por motivos de segurança jurídica.
- As informações e ilustrações contidas em folhetos e catálogos são valores aproximados e usuais no setor, a menos que tenham sido expressamente designadas por nós como obrigatórias.
- Ao realizar trabalhos em veículos motorizados, reboques, em especial guindastes de carga, dispositivos de carga e suas peças, as estimativas de custo somente serão vinculantes se as declararmos expressamente como tal. Reservamo-nos o direito de exceder a estimativa de custo em até 15% sem notificação prévia, caso necessário trabalho adicional.
- As partes contratantes deverão confirmar imediatamente os acordos verbais e telefônicos, detalhadamente e por escrito.
- Contratos de longo prazo e de fornecimento sob demanda, ajuste de preço
- Se a entrega for acordada para uma data posterior a 4 meses após a conclusão do contrato, teremos o direito de repassar ao parceiro quaisquer aumentos de preços de materiais, salários e taxas que tenham ocorrido desde então, desde que tenham ocorrido pelo menos 4 meses após a conclusão do contrato.
- No caso de contratos de entrega com prazo determinado, a menos que acordado de outra forma, devemos ser notificados sobre as quantidades obrigatórias com prazo determinado pelo menos 3 meses antes da data de entrega.
- Se as solicitações ou especificações não forem feitas em tempo hábil, teremos o direito, após estabelecer um prazo sem sucesso, de especificar as mercadorias e entregá-las ou de rescindir a parte do contrato ainda em atraso e reivindicar indenização.
- Se a entrega for acordada para uma data posterior a 4 meses após a conclusão do contrato, teremos o direito de repassar ao parceiro quaisquer aumentos de preços de materiais, salários e taxas que tenham ocorrido desde então, desde que tenham ocorrido pelo menos 4 meses após a conclusão do contrato.
- Prazo de entrega
- Cada parte contratante deverá usar todos os documentos (incluindo amostras, modelos, desenhos, estimativas de custos e outros dados) e conhecimentos que receber do relacionamento comercial somente para os fins almejados em conjunto e deverá mantê-los em segredo de terceiros com o mesmo cuidado que seus próprios documentos e conhecimentos correspondentes, caso a outra parte contratante os designe como confidenciais ou tenha um interesse óbvio em mantê-los em segredo.
- Essa obrigação começa a partir do primeiro recebimento dos documentos ou conhecimentos e termina 36 meses após o término do relacionamento comercial.
- Todos os dados necessários para o processamento de pedidos deverão ser armazenados; o parceiro concorda com isso.
- Cada parte contratante deverá usar todos os documentos (incluindo amostras, modelos, desenhos, estimativas de custos e outros dados) e conhecimentos que receber do relacionamento comercial somente para os fins almejados em conjunto e deverá mantê-los em segredo de terceiros com o mesmo cuidado que seus próprios documentos e conhecimentos correspondentes, caso a outra parte contratante os designe como confidenciais ou tenha um interesse óbvio em mantê-los em segredo.
- Preços
Nossos preços são cotados em euros à saída da fábrica, mais IVA, embalagem, frete etc. O imposto sobre valor agregado aplicável no momento da entrega será aplicado.
- Condições de pagamento
- Todas as reivindicações devem ser pagas até a data de vencimento da respectiva fatura.
- Se tivermos indiscutivelmente entregue mercadorias parcialmente defeituosas, nosso parceiro será obrigado a fazer o pagamento pela parte sem defeito, a menos que a entrega parcial não seja de seu interesse. Em todos os outros aspectos, o parceiro somente poderá compensar pedidos reconvencionais que tenham sido reconhecidos por sentença declaratória ou que sejam incontestáveis.
- Se o prazo de pagamento for ultrapassado, teremos o direito de cobrar juros de mora de acordo com o § 247 do BGB (Código Civil Alemão) a uma taxa de 8 pontos percentuais acima da respectiva taxa de juros básica do Banco Central Europeu.
- Em caso de inadimplência de pagamento, poderemos, após notificação por escrito ao parceiro, suspender o cumprimento de nossas obrigações até o recebimento do pagamento.
- Letras de câmbio e cheques somente serão aceitos mediante acordo e somente por conta do desempenho e sob a condição de que sejam passíveis de desconto. Os encargos de desconto serão calculados a partir da data de vencimento do valor da fatura. Exclui-se a garantia para a apresentação pontual de letras de câmbio e cheques e para o protesto de letras de câmbio.
- Se, após a conclusão do contrato, ficar evidente que nossa reivindicação de pagamento está comprometida pela incapacidade de pagamento do parceiro, poderemos recusar a execução e estabelecer um prazo razoável para que o parceiro pague simultaneamente com a entrega ou forneça uma garantia. Se o parceiro se recusar a fazê-lo ou se o prazo expirar sem sucesso, temos o direito de rescindir o contrato e exigir indenização.
- Todas as reivindicações devem ser pagas até a data de vencimento da respectiva fatura.
- Entrega
- Salvo acordo em contrário, entregamos “de fábrica”. O cumprimento da data de entrega ou do período de entrega será determinado por nossa notificação de que as mercadorias estão prontas para envio ou coleta.
- Os períodos de entrega acordados terão início na data de nossa confirmação do pedido; se essa confirmação não for emitida, o período de entrega terá início na data de aceitação do pedido. Em ambos os casos, entretanto, os períodos de entrega não começarão antes que todos os detalhes de execução tenham sido esclarecidos e serão considerados cumpridos se as mercadorias tiverem saído da fábrica até o final do período de entrega e serão estendidos adequadamente se os requisitos da cláusula13 estiverem disponíveis.
- Entregas parciais são permitidas em uma extensão razoável. Elas deverão ser faturadas separadamente.
- Salvo acordo em contrário, entregamos “de fábrica”. O cumprimento da data de entrega ou do período de entrega será determinado por nossa notificação de que as mercadorias estão prontas para envio ou coleta.
- Expedição, transferência de risco e recebimento
- Os bens notificados como prontos para despacho devem ser aceitos pelo parceiro sem demora. Caso contrário, teremos o direito de despachá-los a nosso critério ou de armazená-los por conta e risco do parceiro.
- Caso não tenham sido dadas instruções específicas para o envio, escolheremos o meio de transporte e a rota de transporte.
- O risco passará para o parceiro no momento da entrega ao agente de transporte ou no início do armazenamento, mas, no mais tardar, ao deixar a fábrica ou o depósito, independentemente de quem arcar com os custos de transporte.
- A embalagem, se necessária, ficará a nosso critério. Não nos responsabilizamos por danos durante o transporte.
- Se o envio ou o recebimento for atrasado por motivos pelos quais não somos responsáveis, o risco será transferido para o parceiro após a notificação de prontidão para envio. Temos o direito de faturar as mercadorias.
- Os bens notificados como prontos para despacho devem ser aceitos pelo parceiro sem demora. Caso contrário, teremos o direito de despachá-los a nosso critério ou de armazená-los por conta e risco do parceiro.
- Atraso na entrega
- Se pudermos prever que as mercadorias não poderão ser entregues dentro do período de entrega, informaremos o parceiro imediatamente e por escrito, informando-o sobre as razões para isso e, se possível, indicaremos a data de entrega prevista.
- Se a entrega for atrasada devido a uma circunstância listada na cláusula 13 ou devido a uma ação ou omissão por parte do parceiro, será concedida uma extensão do período de entrega adequada às circunstâncias.
- O parceiro somente terá o direito de rescindir o contrato se formos responsáveis pelo não cumprimento da data de entrega e se o parceiro tiver nos concedido, sem sucesso, um período de carência razoável.
- Se pudermos prever que as mercadorias não poderão ser entregues dentro do período de entrega, informaremos o parceiro imediatamente e por escrito, informando-o sobre as razões para isso e, se possível, indicaremos a data de entrega prevista.
- Reserva de propriedade
- Reservamos a propriedade dos bens entregues até que todas as reivindicações decorrentes do relacionamento comercial com o parceiro tenham sido cumpridas.
- O parceiro tem o direito de vender esses bens no curso normal dos negócios, desde que cumpra suas obrigações decorrentes do relacionamento comercial conosco em tempo hábil. Entretanto, ele não poderá penhorar os bens reservados nem os ceder como garantia. Ele será obrigado a garantir nossos direitos no caso de uma revenda creditada dos bens reservados.
- No caso de violações de deveres por parte do parceiro, em especial a falta de pagamento, teremos o direito de rescindir o contrato e retomar os bens após a expiração sem sucesso de um prazo razoável estabelecido para o parceiro. As disposições legais sobre a dispensabilidade de estabelecer um prazo não serão afetadas. O parceiro é obrigado a entregar as mercadorias.
- Temos o direito de rescindir o contrato se for feito um pedido de abertura de processo de insolvência contra os ativos do parceiro.
- O parceiro cede-nos, por meio deste instrumento, como garantia, todas as reivindicações e direitos decorrentes da venda ou, se aplicável, do leasing de bens aos quais temos direito. Por meio deste instrumento, aceitamos a cessão.
- Qualquer tratamento ou processamento dos bens sujeitos à reserva de propriedade deverá sempre ser realizado pelo parceiro em nosso nome. Se os bens reservados forem processados ou misturados de forma inseparável com outros itens que não nos pertençam, adquiriremos a copropriedade do novo item na proporção do valor da fatura dos bens reservados em relação aos outros itens processados ou misturados no momento do processamento ou da mistura.
- Se nossos bens forem combinados ou misturados de forma inseparável com outros objetos móveis para formar um objeto uniforme e se o outro objeto for considerado o objeto principal, o parceiro deverá transferir a copropriedade para nós em uma base pro rata, na medida em que o objeto principal lhe pertença. O sócio deterá a propriedade ou a copropriedade para nós. Em todos os outros aspectos, ele se aplicará ao item criado pelo processamento, combinação ou mistura, assim como aos bens reservados.
- O parceiro deverá nos informar imediatamente, por escrito, sobre quaisquer medidas de execução por terceiros contra os bens reservados, as reivindicações atribuídas a nós ou outras garantias, entregando os documentos necessários para uma intervenção. Isso também se aplicará a danos de qualquer outro tipo.
- Nossa retenção de titularidade é condicional de tal forma que, após o pagamento integral de todas as reivindicações de nossa empresa decorrentes do relacionamento comercial, a propriedade dos bens reservados será transferida para o parceiro sem mais delongas e o parceiro terá direito às reivindicações atribuídas. Se o valor das garantias existentes exceder as reivindicações garantidas em mais de 20% no total, seremos obrigados a liberar as garantias de nossa escolha mediante solicitação do parceiro.
- Para exercer a retenção de titularidade, o parceiro nos concede acesso irrevogável e irrestrito à sua propriedade, às suas instalações comerciais ou ao local de armazenamento após nosso cancelamento do contrato. Não é necessário um título judicial para isso.
- Reservamos a propriedade dos bens entregues até que todas as reivindicações decorrentes do relacionamento comercial com o parceiro tenham sido cumpridas.
- Defeitos, garantia, período de garantia
- A qualidade dos produtos deverá se basear exclusivamente nas especificações técnicas de entrega acordadas. Se tivermos que entregar de acordo com desenhos, especificações, amostras etc. de nosso parceiro, este último assumirá o risco de adequação ao propósito pretendido. O momento da transferência do risco, de acordo com a cláusula 8.3, é decisivo para a condição contratual dos bens.
- Não seremos responsáveis por defeitos materiais resultantes de uso inadequado ou impróprio, montagem ou comissionamento defeituosos pelo parceiro ou por terceiros, desgaste normal, manuseio defeituoso ou negligente, nem pelas consequências de modificações impróprias ou trabalhos de reparo realizados pelo parceiro ou por terceiros sem o nosso consentimento. O mesmo se aplica a defeitos que reduzam apenas de forma insignificante o valor ou a adequação das mercadorias.
- Se uma aceitação das mercadorias ou uma inspeção de amostra inicial tiver sido acordada, a notificação de defeitos que o parceiro poderia ter detectado durante uma aceitação cuidadosa ou inspeção de amostra inicial será excluída.
- Deverá ser dada a nós a oportunidade de verificar o defeito reclamado. As mercadorias rejeitadas devem ser devolvidas imediatamente após a solicitação; arcaremos com os custos de transporte se a reclamação for justificada. Se o parceiro não cumprir essas obrigações ou fizer alterações nas mercadorias que já foram objeto de reclamação sem o nosso consentimento, ele perderá qualquer reivindicação por defeitos materiais.
- No caso de danos de transporte, ou seja, danos reconhecíveis externamente à embalagem ou às mercadorias transportadas, o destinatário é obrigado a obter um certificado por escrito correspondente da empresa de transporte. Nesse caso, o transportador não deve receber um recibo meramente assinado.
- Outras entregas defeituosas, em particular entregas que se desviem do pedido, devem ser relatadas por escrito no prazo máximo de 8 dias no caso de defeitos reconhecíveis externamente e no prazo de 8 dias após o defeito se tornar aparente no caso de defeitos ocultos. A data de entrega e a data de recebimento da carta de reclamação serão decisivas para o cálculo do prazo. O desvio do pedido ou o defeito deve ser descrito com precisão.
- Se o cliente revender as mercadorias e, posteriormente, entrar com recurso contra nós para reivindicações de garantia, o período para notificação de defeitos especificado na cláusula 11.6. também se aplicará se o cliente não tiver inspecionado as mercadorias por conta própria e o defeito teria sido reconhecido pelo cliente se as mercadorias tivessem sido inspecionadas como é de praxe no comércio.
- Ao contrário das disposições do § 476 BGB, o cliente é responsável por provar que o defeito nas mercadorias entregues já estava presente no momento da entrega. Isso não se aplica no caso de declaração falsa fraudulenta ou intenção deliberada, ou no caso de um defeito que, por sua natureza, não possa ter sido causado pela influência do cliente ou de terceiros sobre as mercadorias.
- No caso de reclamações oportunas e justificadas, teremos o direito, a nosso critério, de corrigir o defeito ou fazer uma entrega de substituição. Se a retificação dos defeitos/entrega de substituição falhar, o cliente terá o direito, a seu critério, de exigir o cancelamento do contrato ou uma redução correspondente do preço de compra. No caso de retificação e entrega de substituição, arcaremos com as despesas necessárias para esse fim. Isso não se aplicará se as despesas forem aumentadas pelo fato de os bens adquiridos terem sido levados para um local diferente do local de residência ou estabelecimento comercial do cliente ou outro local de destino após a entrega. Se os bens entregues forem devolvidos ou substituídos, o cliente deverá disponibilizá-los para transporte em uma embalagem adequada. As mercadorias para as quais fornecemos uma substituição se tornarão nossa propriedade. Os direitos estatutários de recurso do parceiro contra nós somente existirão na medida em que o parceiro não tenha feito nenhum acordo com seu cliente que vá além das reivindicações estatutárias por defeitos.
- Seremos responsáveis, de acordo com as disposições estatutárias, se o cliente fizer reivindicações de danos com base em intenção ou negligência grave, incluindo intenção ou negligência grave por parte de nossos agentes indiretos. Também seremos responsáveis, de acordo com as disposições estatutárias, se violarmos culposamente uma obrigação contratual importante. Em ambos os casos, no entanto, nossa responsabilidade por danos será limitada ao dano previsível, que ocorre normalmente. Isso não se aplicará se tivermos ocultado um defeito de forma fraudulenta ou se tivermos assumido uma garantia quanto à existência de uma característica. A responsabilidade por danos é excluída de outra forma. Isso também se aplica à responsabilidade pessoal de nossos funcionários, trabalhadores, equipe, representantes legais e agentes indiretos.
- O período de limitação para reclamações de garantia é de 1 ano a partir da entrega.
- As limitações de garantia acima não se aplicam a danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde.
- A qualidade dos produtos deverá se basear exclusivamente nas especificações técnicas de entrega acordadas. Se tivermos que entregar de acordo com desenhos, especificações, amostras etc. de nosso parceiro, este último assumirá o risco de adequação ao propósito pretendido. O momento da transferência do risco, de acordo com a cláusula 8.3, é decisivo para a condição contratual dos bens.
- Outras reivindicações, responsabilidade
- Outras reivindicações do parceiro contra nós estão excluídas. Isso se aplica, em especial, a pedidos de indenização por violação de deveres decorrentes da obrigação contratual e de ações não autorizadas. Portanto, não somos responsáveis por danos que não tenham ocorrido aos próprios bens entregues. Em particular, não nos responsabilizamos por lucros cessantes ou outras perdas financeiras do parceiro.
- As limitações de responsabilidade acima não se aplicarão em caso de intenção deliberada, negligência grave por parte de nossos representantes legais ou executivos seniores ou em caso de violação culposa de obrigações contratuais relevantes. No caso de violação culposa de obrigações contratuais relevantes, somente seremos responsáveis - exceto em casos de intenção ou negligência grave por parte de nossos representantes legais ou executivos - por danos razoavelmente previsíveis típicos do contrato.
- Além disso, a limitação de responsabilidade não se aplicará nos casos em que houver responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto por danos pessoais ou danos materiais a objetos de uso privado em caso de defeitos nos produtos entregues. Também não se aplicará no caso de danos à vida, ao corpo ou à saúde e na ausência de características garantidas, se e na medida em que o objetivo da garantia era precisamente proteger o parceiro contra danos que não ocorreram nos próprios produtos entregues.
- Na medida em que nossa responsabilidade for excluída ou limitada, isso também se aplicará à responsabilidade pessoal de nossos funcionários, trabalhadores, equipe, representantes legais e agentes indiretos.
- Os regulamentos estatutários sobre o ônus da prova não são afetados por isso.
- Outras reivindicações do parceiro contra nós estão excluídas. Isso se aplica, em especial, a pedidos de indenização por violação de deveres decorrentes da obrigação contratual e de ações não autorizadas. Portanto, não somos responsáveis por danos que não tenham ocorrido aos próprios bens entregues. Em particular, não nos responsabilizamos por lucros cessantes ou outras perdas financeiras do parceiro.
- Força maior
Força maior, disputas trabalhistas, distúrbios, medidas oficiais, não entrega por parte de nossos fornecedores e outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves isentarão os parceiros contratuais de suas obrigações de desempenho durante a duração da interrupção e na extensão de seu efeito. Isso também se aplicará se esses eventos ocorrerem em um momento em que o parceiro contratual afetado estiver inadimplente, a menos que tenha causado a inadimplência intencionalmente ou por negligência grave. Os parceiros contratuais são obrigados a fornecer as informações necessárias sem atraso dentro do escopo do que é razoável e a adaptar suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.
- Local de cumprimento, foro e lei aplicável
- Salvo indicação em contrário na confirmação do pedido, nosso escritório registrado é o local de cumprimento.
- O foro para todas as disputas legais, inclusive no contexto de um processo de letra de câmbio e cheque, é a nossa sede social. Também teremos o direito de tomar medidas legais na sede do parceiro.
- A relação contratual será regida exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG - “Convenção de Vendas de Viena”) está excluída.
- Salvo indicação em contrário na confirmação do pedido, nosso escritório registrado é o local de cumprimento.
- Responsabilidades destes termos e condições
Caso disposições individuais destes termos e condições sejam ou se tornem inválidas, isso não afetará a validade de todas as outras disposições entre as partes.
- Data de vigência 09/2024